Empreendedores que perderam prazo do Simples ainda podem se regularizar
Confira o passo a passo para resolver a situação com as orientações do Sebrae/PA. Prazo de adesão foi até dia 31 de janeiro

Foto: Divulgação ASN
As empresas que deixaram de reenquadrar seu regime tributário no Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), enfrentarão desafios no início do ano. O prazo final foi até dia 31 de janeiro, mas ainda há caminhos para regularizar a situação e retomar os benefícios do regime simplificado.
O Simples Nacional é o sistema de tributação que unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, oferecendo alíquotas menores e menos burocracia para pequenos negócios.
De acordo com Igo Silva, gerente da Agência Metropolitana do Sebrae no Pará, o primeiro passo é procurar um contador ou profissional da área contábil, para que seja feita a reorganização da empresa de acordo com o novo modelo tributário.
“O empreendedor que foi desenquadrado ou excluído não precisa desistir de voltar ao Simples Nacional. Com um bom planejamento e acompanhamento das pendências, é possível retomar os benefícios do regime simplificado e melhorar a competitividade do negócio”, explica Igo, destacando que o empreendedor só poderá optar pelo Simples Nacional novamente em 2027.
Além de resolver débitos, o processo exige a atenção dos empreendedores de pequenos negócios às obrigações importantes, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no caso do MEI, e a Declaração Anual Simplificada, que deve ser entregue no prazo legal para evitar exclusões por omissão de informações.
Auxílio
Para resolver a questão e evitar futuras dores de cabeça para o negócio no início do ano, Igo reforça que o atendimento personalizado pode fazer diferença para empreendedores que se sentirem inseguros no processo.
Nas 13 agências do Sebrae/PA e nos 144 municípios paraenses, por meio das Salas do Empreendedor ou canais online da instituição, as equipes técnicas orientam passo a passo como consultar a situação cadastral da empresa, identificar inconsistências e acompanhar o andamento das solicitações.
“Regularizar a empresa após a exclusão do Simples é um caminho que exige atenção, mas que pode fazer diferença no desempenho financeiro e no planejamento do negócio ao longo do ano. O Sebrae no Pará está pronto para orientar o empreendedor nesses casos”, finaliza Igo.
Veja o passo a passo da regularização:
1- Verificar motivo da exclusão
Acesse o portal do Simples Nacional para entender o motivo exato da exclusão ou não reenquadramento;
2- Regularizar pendências
Quite débitos fiscais, entregue declarações em atraso ou atualize dados cadastrais, o que for necessário;
3- Aguardar novo período de opção
A opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro de cada ano. Fora desse período, só é possível solicitar novo enquadramento no ano seguinte;
4- Atuar em outro regime tributário provisoriamente
Enquanto não retorna ao Simples, a empresa será automaticamente enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o faturamento. Será necessário emitir notas fiscais e recolher tributos conforme esse novo regime;
5- Buscar orientação contábil ou no Sebrae
Um contador ou analista do Sebrae pode orientar sobre os impactos fiscais e como planejar esse período fora do Simples.










