Novo Marco Tributário: Senado Aprova Reforma do Imposto de Renda com Isenção para Rendas Baixas e Tributação de Dividendo

Foto: Tereza Maciel
O Senado Federal aprovou uma das mais abrangentes reformas na tributação da renda das últimas décadas. O Projeto de Lei 1.087/2025, que segue para sanção presidencial, estabelece mudanças estruturais, incluindo a criação de um Imposto de Renda Mínimo para contribuintes de alta renda e a introdução da tributação sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas.
A ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$5 mil mensais é apontada por especialistas como uma medida de impacto direto no poder de compra. "Em regiões com menor renda média, como o Norte do país, essa alteração tende a virar mais dinheiro no bolso e estimular o consumo local, com efeito perceptível no dia a dia das pessoas", analisa Bernardo Albuquerque de Almeida, sócio do CNPAG Advogados.
Principais Alterações e a Nova Tributação de Dividendos
A reforma é estruturada em três pilares centrais, sendo que um deles cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Este imposto progressivo, com alíquotas que variam de 0% a 10%, incidirá sobre a renda global anual que superar R$600 mil, funcionando como um piso de tributação efetiva para as faixas de renda mais elevadas.
O terceiro e mais emblemático ponto é a tributação de dividendos. A partir deste ano, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre os valores pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física quando a distribuição mensal exceder R$50 mil. Sobre o impacto para as empresas, o advogado Bernardo Almeida pondera: "A lógica é aliviar a base e cobrar mais do topo. Pequenas empresas familiares que distribuem pouco tendem a sentir menos. Já aquelas que usam dividendos como remuneração disfarçada e distribuem valores altos com frequência podem ter um aumento de custo que exigirá ajuste no planejamento”, afirma.
Mecanismos de Ajuste e a Crítica Janela de Transição
A legislação aprovada institui um sistema para evitar a dupla tributação econômica, com uma carga tributária combinada máxima entre empresa e sócio. Valores pagos a maior serão restituídos ou transformados em crédito.
Um aspecto crítico destacado pelos especialistas é a regra de transição. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos se a distribuição for aprovada em assembleia até essa data. Almeida alerta para a urgência deste ponto: "O fechamento robusto da contabilidade de 2025 e a regularização imediata dos atos societários para aprovar a distribuição são ações críticas e urgentes para quem quer se beneficiar do regime anterior."
Impactos Setoriais e a Prática em 2026
A introdução da tributação sobre dividendos altera um paradigma histórico e deve repercutir em diversas estratégias empresariais. Para o advogado, setores com estruturas complexas, como mineração, agronegócio e energia, terão pontos sensíveis. "Estes setores costumam ter holdings e fluxos relevantes de dividendos. O efeito prático será um cuidado redobrado com governança, documentação e compliance para evitar riscos", explica.
Sobre a implementação, Almeida prevê que o trabalho dos profissionais da área tributária será intenso. "Em 2026, é fundamental revisar a relação entre pró-labore e dividendos, modelar o impacto do IR mínimo para alta renda e blindar toda a documentação para reduzir o risco de autuações. A organização dos informes e o acompanhamento das novidades jurisprudenciais serão diários", conclui o tributarista.
A eficácia do novo sistema dependerá da capacidade operacional da Receita Federal em processar os complexos cálculos de ajuste e compensação, um desafio que se estende para o ano de 2026.










